Posso perder minha marca após a concessão do registro?

Após a concessão do registro, a marca passa a ter a validade de 10 anos. Porém, o erro de muitos empresários é pensar que, apenas porque a marca teve o registro concedido, não é mais necessário acompanhá-la.

A negligência com o registro concedido pode surtir 3 efeitos:

1 – caducidade

A caducidade pode ocorrer quando uma marca não é utilizada da forma como foi concedida.

Nesse caso, o titular ainda é notificado para que possa se manifestar no processo em um prazo de 60 dias, ocasião em que deve estar atento ao processo para responder à notificação no prazo concedido.

Se a marca registrada tiver sido usada com tamanha modificação ao ponto de implicar alteração do seu caráter distintivo original, há possibilidades do registro ser alvo de pedido de caducidade.

Portanto, é necessário estar atento nos trâmites ocorridos no processo, bem como à utilização devida da sua marca.

2 – Perda da data de prorrogação

Após conseguir o registro de uma marca, o titular pode usá-la eternamente, mas, para isso, precisa solicitar a prorrogação durante o último ano de vigência do registro (10 anos após a concessão).

Ou, em último caso, se perder esse prazo, ainda é possibilitado oferecer em seis meses de atraso, ocasião em que é necessário pagar uma taxa adicional.

É solicitado também que seja feita uma declaração de que a atividade social continua compatível com os produtos e serviços contemplados pelo registro original da marca, para evitar casos de caducidade, comentado anteriormente.

Caso a prorrogação não seja realizada dentro do prazo legal, o processo será extinto pelo INPI e desta forma a marca ficará livre para terceiros.

3 – Extinção

A extinção do registro de uma marca pode ocorrer quando o prazo de vigência expira sem pedido de prorrogação, quando o processo sofrer caducidade de terceiros, ou quando há renúncia ao registro.

A renúncia ao registro pode ser total ou parcial, e deve ser feita por meio de petição específica.

A total acontece quando o titular abre mão de todos os produtos e serviços descritos no registro, já a parcial é caracterizada quando o titular abre mão de parte dos
produtos e serviços.

Vale lembrar que, além de todos esses efeitos, a falta de acompanhamento e atenção ao registro permite que terceiros entrem com pedido de registro de marcas semelhantes à sua, podendo reduzir o efeito protetivo que sua marca gozava até o momento.

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